A Irresponsabilidade, Não
Por MIGUEL SOUSA TAVARES
Sexta-feira, 04 de Junho de 2004
Pode ser que o Tribunal da Relação de Lisboa venha ainda a corrigir a decisão da juíza de instrução Ana Teixeira e Silva no que se refere ao despacho de não pronúncia de Herman José e Paulo Pedroso no processo da casa Pia. Pode ser que sim, mas não é provável: recordo que esse mesmo Tribunal da Relação mandou há meses libertar Paulo Pedroso, com um acórdão que arrasou os "fortes indícios" de culpabilidade que o Ministério Público julgava ter recolhido contra ele. O mais provável é, pois, que a Relação venha a confirmar a decisão da juíza e, se isso de facto, acontecer, o Ministério Público não pode escapar ileso.
Desde o início deste processo que eu escrevi aqui que duas coisas eram absolutamente imperiosas: que não ficasse na opinião pública a ideia de que havia culpados que tinham escapado à justiça e de que havia inocentes que tinham sido perseguidos por ela. E acrescentei que este processo era de tal forma sensível aos olhos públicos e acontecia num momento de tão crescente descrédito na justiça, que iria funcionar ou como a tábua de salvação ou como a tampa do caixão. Não havia, absolutamente, lugar ao erro, à leviandade, à incompetência. Julgo que isto é consensual e não há, portanto, como fugir às consequências de uma decisão judicial definitiva que conclua que Herman José e Paulo Pedroso foram infundadamente perseguidos, humilhados e presos a instâncias do Ministério Público. Ou, dito por palavras mais directas: quem o fez não pode ser desculpado, quem o patrocinou não pode continuar em funções.
Comecemos por aqui. Por ter percebido, sem dúvida, a gravidade que a decisão da juíza significa para o prestígio e a credibilidade da magistratura a que preside, Souto Moura, culminando uma actuação a todos os títulos e em todas as oportunidades lastimável, ao longo de todo este processo, fez sair uma insólita nota oficial a criticar o despacho da juíza. Não resistiu a antecipar em comunicado público aquilo que serão as alegações de recurso a apresentar em tribunal. Fazendo-o, o procurador demonstrou outra vez que parece ter esquecido o que são garantias de defesa em Estado de direito, nomeadamente a presunção de inocência - neste caso, mais do que presunção, já que havia sido estabelecida por sentença judicial, a que ele, fora de tempo e de lugar, resolveu tentar tirar valor, através de um comunicado público. Repare-se: um juiz decide que não há provas contra fulano que justifiquem que ele venha a ser julgado, e o procurador-geral da República imediatamente faz saber à opinião pública que há provas, sim senhor, e a juíza está errada. Como demonstração de respeito pelas decisões judiciais, era difícil fazer mais...
Mas este é o mesmo procurador que assistiu, impávido, à sistemática violação do segredo de justiça, observando como a opinião pública era chamada a formar o seu juízo através da divulgação diária de todos os caminhos da investigação, todas as suspeitas, todas as provas, pretensas ou reais, recolhidas pela acusação pública, e tudo isto numa fase em que a defesa não tinha ainda sequer acesso ao processo, quanto mais a possibilidade de se defender de uma acusação que se desenvolvia a par no tribunal e na imprensa. Este é o mesmo procurador que até hoje não deu uma explicação para o facto de os seus investigadores terem andado à pesca aleatória de suspeitos, mostrando às vítimas uma fantástica lista de figuras públicas, particularmente da política, que, no alto critério do Ministério Público, reuniam condições objectivas ou subjectivas para serem suspeitos de pedofilia e poderiam ser investigados a partir de um simples reconhecimento fotográfico induzido. Este é o mesmo procurador que deixou que os seus investigadores promovessem escutas telefónicas a quem quer que entendessem, mesmo não suspeitos, mesmo o Presidente da República, mesmo ele próprio. Este é o procurador que agora acha perigosíssimo que os arguidos fiquem em liberdade provisória pelo facto de poderem tentar aproximar-se das testemunhas e influí-las, mas que não lhe ocorre que as mesmas estão há ano e meio de identidade protegida e à guarda do Ministério Público, à espera do momento em que hão-de ir depor a tribunal. Este é o mesmo procurador que consentiu que, a partir apenas de um reconhecimento fotográfico de Paulo Pedroso - que a Relação e a juíza de instrução julgaram totalmente inaceitável -, os investigadores transformassem em potenciais suspeitos todos os membros da família socialista, de Ferro Rodrigues a Mário Soares, com inevitáveis consequências e aproveitamentos políticos cuja gravidade me dispenso de comentar. Este é o mesmo procurador que ficou impávido perante a demonstração pública de total incompetência e leviandade que consistiu em acusar Herman José de um único acto pedófilo, com data certa, sem que ninguém da extensa equipa de investigação avocada ao processo se tivesse lembrado de ir ao menos confirmar se nessa data ele estava em Portugal. Este é o mesmo procurador, enfim, que, de cada vez que abriu a boca sobre o processo - e foram demasiadas -, só disse coisas capazes de deixar toda a gente estarrecida.
Fosse por falta de vocação para o cargo, fosse por esse fatal instinto de protecção corporativa dos seus, Souto Moura pôs a cabeça no cepo por este processo e nele jogou o seu destino. E, se a Relação vier confirmar o que a juíza já decidiu, o destino de Souto Moura só pode ser um: a demissão, seja voluntária ou compulsiva. Os seus que beneficiem do estatuto que a lei lhes dá de irresponsabilidade, mais o estatuto de impunidade que a prática, e não a lei, lhes acrescenta. Ele não pode. Exerce uma função de imensa responsabilidade para a justiça e para o funcionamento da democracia. Temos de ter absoluta confiança nele e na sua capacidade de não ser conivente, antes implacável, com os erros levianos de quem exerce a acção penal. Se alguém - deputado ou ilustre desconhecido - é preso preventivamente quatro meses e acusado na praça pública daquele que é, porventura, o mais infamante dos crimes em termos pessoais e sociais, e, no final, duas instâncias judiciais concluem que se esteve perante um erro de identificação, esse erro, que é leviano e incompetente, não pode passar impune.
Eu sei que tudo isto, no fundo, continua dependente de a Relação vir ou não confirmar o despacho da juíza Ana Teixeira e Silva. Mas, mesmo que isso não suceda, o que ficou para trás, em termos de investigação feita à vista de todos, neste ano e meio, conteve acontecimentos tão graves e reveladores que alturas houve em que se me tornou claro que tudo poderia descambar numa espécie de roleta russa, em que qualquer um poderia ver-se acusado e arrastado na lama com base em meras hipóteses, palpites ou suposições. Ou seja, senti em relação ao Ministério Público aquilo que um cidadão não pode sentir: que não era de confiança. E foi preciso que ao processo chegasse Ana Teixeira e Silva para que a normalidade processual, a independência do juiz de instrução perante as partes e a repressão dos abusos das garantias de defesa fossem repostos. Em boa hora e pelas suas mãos chegou finalmente ao processo da Casa Pia o bom senso, a equidistância e a serenidade - os atributos necessários para decisões justas. O seu despacho de pronúncia, quer quando aceita a acusação, quer quando a rejeita, parece-me ser disso um notável exemplo. E, se acrescentarmos que ela, ao contrário de quase todos os outros protagonistas desta história - de magistrados a advogados, de arguidos a "penduras" - mostrou, de facto, desprezar o protagonismo, é caso para finalmente vermos acender uma luz de esperança de que, no final, conheceremos toda a verdade, os culpados serão condenados e os inocentes deixados em paz. Já não era sem tempo.
Sexta-feira, 04 de Junho de 2004
Pode ser que o Tribunal da Relação de Lisboa venha ainda a corrigir a decisão da juíza de instrução Ana Teixeira e Silva no que se refere ao despacho de não pronúncia de Herman José e Paulo Pedroso no processo da casa Pia. Pode ser que sim, mas não é provável: recordo que esse mesmo Tribunal da Relação mandou há meses libertar Paulo Pedroso, com um acórdão que arrasou os "fortes indícios" de culpabilidade que o Ministério Público julgava ter recolhido contra ele. O mais provável é, pois, que a Relação venha a confirmar a decisão da juíza e, se isso de facto, acontecer, o Ministério Público não pode escapar ileso.
Desde o início deste processo que eu escrevi aqui que duas coisas eram absolutamente imperiosas: que não ficasse na opinião pública a ideia de que havia culpados que tinham escapado à justiça e de que havia inocentes que tinham sido perseguidos por ela. E acrescentei que este processo era de tal forma sensível aos olhos públicos e acontecia num momento de tão crescente descrédito na justiça, que iria funcionar ou como a tábua de salvação ou como a tampa do caixão. Não havia, absolutamente, lugar ao erro, à leviandade, à incompetência. Julgo que isto é consensual e não há, portanto, como fugir às consequências de uma decisão judicial definitiva que conclua que Herman José e Paulo Pedroso foram infundadamente perseguidos, humilhados e presos a instâncias do Ministério Público. Ou, dito por palavras mais directas: quem o fez não pode ser desculpado, quem o patrocinou não pode continuar em funções.
Comecemos por aqui. Por ter percebido, sem dúvida, a gravidade que a decisão da juíza significa para o prestígio e a credibilidade da magistratura a que preside, Souto Moura, culminando uma actuação a todos os títulos e em todas as oportunidades lastimável, ao longo de todo este processo, fez sair uma insólita nota oficial a criticar o despacho da juíza. Não resistiu a antecipar em comunicado público aquilo que serão as alegações de recurso a apresentar em tribunal. Fazendo-o, o procurador demonstrou outra vez que parece ter esquecido o que são garantias de defesa em Estado de direito, nomeadamente a presunção de inocência - neste caso, mais do que presunção, já que havia sido estabelecida por sentença judicial, a que ele, fora de tempo e de lugar, resolveu tentar tirar valor, através de um comunicado público. Repare-se: um juiz decide que não há provas contra fulano que justifiquem que ele venha a ser julgado, e o procurador-geral da República imediatamente faz saber à opinião pública que há provas, sim senhor, e a juíza está errada. Como demonstração de respeito pelas decisões judiciais, era difícil fazer mais...
Mas este é o mesmo procurador que assistiu, impávido, à sistemática violação do segredo de justiça, observando como a opinião pública era chamada a formar o seu juízo através da divulgação diária de todos os caminhos da investigação, todas as suspeitas, todas as provas, pretensas ou reais, recolhidas pela acusação pública, e tudo isto numa fase em que a defesa não tinha ainda sequer acesso ao processo, quanto mais a possibilidade de se defender de uma acusação que se desenvolvia a par no tribunal e na imprensa. Este é o mesmo procurador que até hoje não deu uma explicação para o facto de os seus investigadores terem andado à pesca aleatória de suspeitos, mostrando às vítimas uma fantástica lista de figuras públicas, particularmente da política, que, no alto critério do Ministério Público, reuniam condições objectivas ou subjectivas para serem suspeitos de pedofilia e poderiam ser investigados a partir de um simples reconhecimento fotográfico induzido. Este é o mesmo procurador que deixou que os seus investigadores promovessem escutas telefónicas a quem quer que entendessem, mesmo não suspeitos, mesmo o Presidente da República, mesmo ele próprio. Este é o procurador que agora acha perigosíssimo que os arguidos fiquem em liberdade provisória pelo facto de poderem tentar aproximar-se das testemunhas e influí-las, mas que não lhe ocorre que as mesmas estão há ano e meio de identidade protegida e à guarda do Ministério Público, à espera do momento em que hão-de ir depor a tribunal. Este é o mesmo procurador que consentiu que, a partir apenas de um reconhecimento fotográfico de Paulo Pedroso - que a Relação e a juíza de instrução julgaram totalmente inaceitável -, os investigadores transformassem em potenciais suspeitos todos os membros da família socialista, de Ferro Rodrigues a Mário Soares, com inevitáveis consequências e aproveitamentos políticos cuja gravidade me dispenso de comentar. Este é o mesmo procurador que ficou impávido perante a demonstração pública de total incompetência e leviandade que consistiu em acusar Herman José de um único acto pedófilo, com data certa, sem que ninguém da extensa equipa de investigação avocada ao processo se tivesse lembrado de ir ao menos confirmar se nessa data ele estava em Portugal. Este é o mesmo procurador, enfim, que, de cada vez que abriu a boca sobre o processo - e foram demasiadas -, só disse coisas capazes de deixar toda a gente estarrecida.
Fosse por falta de vocação para o cargo, fosse por esse fatal instinto de protecção corporativa dos seus, Souto Moura pôs a cabeça no cepo por este processo e nele jogou o seu destino. E, se a Relação vier confirmar o que a juíza já decidiu, o destino de Souto Moura só pode ser um: a demissão, seja voluntária ou compulsiva. Os seus que beneficiem do estatuto que a lei lhes dá de irresponsabilidade, mais o estatuto de impunidade que a prática, e não a lei, lhes acrescenta. Ele não pode. Exerce uma função de imensa responsabilidade para a justiça e para o funcionamento da democracia. Temos de ter absoluta confiança nele e na sua capacidade de não ser conivente, antes implacável, com os erros levianos de quem exerce a acção penal. Se alguém - deputado ou ilustre desconhecido - é preso preventivamente quatro meses e acusado na praça pública daquele que é, porventura, o mais infamante dos crimes em termos pessoais e sociais, e, no final, duas instâncias judiciais concluem que se esteve perante um erro de identificação, esse erro, que é leviano e incompetente, não pode passar impune.
Eu sei que tudo isto, no fundo, continua dependente de a Relação vir ou não confirmar o despacho da juíza Ana Teixeira e Silva. Mas, mesmo que isso não suceda, o que ficou para trás, em termos de investigação feita à vista de todos, neste ano e meio, conteve acontecimentos tão graves e reveladores que alturas houve em que se me tornou claro que tudo poderia descambar numa espécie de roleta russa, em que qualquer um poderia ver-se acusado e arrastado na lama com base em meras hipóteses, palpites ou suposições. Ou seja, senti em relação ao Ministério Público aquilo que um cidadão não pode sentir: que não era de confiança. E foi preciso que ao processo chegasse Ana Teixeira e Silva para que a normalidade processual, a independência do juiz de instrução perante as partes e a repressão dos abusos das garantias de defesa fossem repostos. Em boa hora e pelas suas mãos chegou finalmente ao processo da Casa Pia o bom senso, a equidistância e a serenidade - os atributos necessários para decisões justas. O seu despacho de pronúncia, quer quando aceita a acusação, quer quando a rejeita, parece-me ser disso um notável exemplo. E, se acrescentarmos que ela, ao contrário de quase todos os outros protagonistas desta história - de magistrados a advogados, de arguidos a "penduras" - mostrou, de facto, desprezar o protagonismo, é caso para finalmente vermos acender uma luz de esperança de que, no final, conheceremos toda a verdade, os culpados serão condenados e os inocentes deixados em paz. Já não era sem tempo.

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